HOME   |  CULTURA   |  ECONOMIA   |  ESPORTES   |  GERAL   |  POLÍCIA   |  POLÍTICA   |  REGIONAL   |  SAÚDE   |  ÚLTIMAS NOTÍCIAS   |  VÍDEOS  
Cachoeiro de Itapemirim/ES, 6.9.2010 - Edição N° 4163
ESPECIAIS
Cinema
Coluna Bambal
Educação
Entrevistas
Especial
Folha 1000
Ponte Aérea
Segurança
Vitrine
COLUNAS
Articulistas
Cenário
Cidadão Repórter
Coluna Jr.
Daemon
Desfolhando
Editorial
Eleições 2010
Espaço Cidadão
Folha Bíblica
Newton Braga
Olhar Fashion
Palanque
Tecnologia
REVISTA LEIA
EDIÇÕES ANTERIORES
EXPEDIENTE
FALE CONOSCO

Faça uma busca no site e encontre o que procura.



 

 

 

 

 

 

LUIZ CARLOS AMORIM



DEFICIENTES VISUAIS
por Luiz Carlos Amorim
23/8/2010

 

 

DEFICIENTES VISUAIS

Por Luiz Carlos Amorim – Escritor

Leio sobre a falta de disponibi­lidade de livros digitalizados, pelas editoras, para que os deficientes vi­suais possam “lê-los”, com a aju­da de software específico. Segundo a matéria, o sistema computacional para sonorização dos textos digitali­zados é baseado no uso intensivo de síntese de voz – produção artificial de voz humana. Transforma a forma digital dos arquivos em ondas sono­ras. O programa é caro, mas existe uma versão demo que pode ser usa­da satisfatoriamente.

Um leitor cego reclama que a Po­lítica Nacional do Livro, especifica­da no 1º capítulo da lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, garante o acesso à leitura deve ser assegura­do aos cegos. Mas na realidade não é o que acontece. Há muito poucas obras em braile e pouca digitaliza­ção de obras mais atuais.

Segundo a lei, os deficientes vi­suais poderiam ir a uma livraria ou qualquer outro ponto de venda para ter acesso aos livros do seu interesse, em vez de depender exclusivamente de doações do governo e outras ins­tituições. Poderiam encomendar os títulos desejados, que seriam provi­denciados. Consta, também, que “os próprios pontos de venda se encar­regarão de fazer o pedido às edito­ras e, mais tarde, entregar os títulos em arquivos digitais que os clientes poderão levar embora e imprimir numa impressora Braille”.

Na verdade, as livrarias não aco­lhem encomendas e oferecem, ape­nas, o pouco que têm em braile, quando têm. Parece que não há inte­resse, por parte de editoras, em im­primir mais livros em braile para vender aos deficientes visuais, ain­da que eles sejam em grande núme­ro e, portanto, um nicho de mercado promissor.

E a reclamação do radialista cego entrevistado tem razão de ser, pois a lei promete uma coisa que não é cumprida. Os arquivos digitaliza­dos, mencionados na lei, já seriam de grande ajuda para quem tem o programa de leitura citado e é o que ele reivindica. Nisso, o livro eletrô­nico, que começa a aparecer, pode­ria ajudar, se puder ser lido pelo sof­tware mencionado.

Já o trecho da lei que coloca a responsabilidade de imprimir em braile os arquivos digitalizados é um disparate, pois dá a impressão que todo cego tem uma impressora apropriada para fazê-lo, o que abso­lutamente não é verdade.

Então, como é comum neste nos­so Brasil de Deus, essa é mais uma lei que não é cumprida. Precisamos votar em políticos que façam o seu trabalho – coisa difícil, não é? – qual seja fazer com que os direitos mais básicos do cidadão brasileiro sejam cumpridos

Luiz Carlos Amorim - Leia Mais
LEITURA PARA DEFICIENTES VISUAIS

 





É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso,
sem autorização escrita da Folha do E. Santo. Copyright © 2000/2010 - Todos os direitos reservados